quarta-feira, 23 de junho de 2010

A MEDIAÇÃO COMO NOVO PARADIGMA DO DIREITO


A Dra. Maria Aparecida Dala Nora é advogada, professora da Universidade de Cruz Alta, mediadora de conflitos familiares há mais de 20 anos, parceira do escritório Telles Dala Nora e agora uma das parceiras deste blog. Ela nos presenteou com este texto sobre a mediação. Confira.


No momento em que toda a sociedade, e também as suas instituições estão em crise, face as mudanças tecnológicas e comunicacionais, que significaram a decadência do período que se convencionou chamar de sociedade industrial, é mais que oportuno refletir sobre os fatores que, na prática, são responsáveis pelo complexo normativo que rege a atividade e a interação humana desta época.


Mudanças que anteriormente requeriam séculos ou milênios ocorrem em poucos anos e pode-se afirmar que a estabilidade é quase um resquício do passado, quando a mudança, que hoje é a constante, era a exceção. Retoma-se aqui, o procedimento milenar da Mediação, que como um ciclo, volta a ocupar seu lugar de destaque no cenário Jurídico.


A mediação é um salto qualitativo para superar a condição jurídica da modernidade, na qual a autonomia, cidadania, democracia e direitos humanos podem ser vistos como a sua melhor realização. Deve ser encarada como uma atitude diante da vida, configurando-se num instrumento de trabalho de reconstrução de uma relação, ou da resolução de um conflito. (WARAT, 2001).


Em tese, já se aduziu que a mediação, assim como as demais formas alternativas de solucionar conflitos, não constitui um fenômeno novo, na verdade sempre existiu e passa a ser redescoberta em meio a uma crise profunda do judiciário em relação à regulação de litígios. (MORAIS, 1999).
Orienta Warat (2001, p. 13): “Entendo a mediação no direito, em uma primeira aproximação, como um procedimento indisciplinado de auto-eco-composição assistida (ou terceirizada) dos vínculos conflitivos com o outro em suas diversas modalidades”.


É também um lugar de expressão das emoções que têm tão pouco tempo e lugar na justiça. É um trabalho sobre o reconhecimento e a reabilitação do outro, um lugar de respeito mútuo reencontrado, pois ela opera um fenômeno de conversão dos estados de espírito: ao escutar as vivências e os sofrimentos do outro a raiva decai, a confiança tem possibilidade de ser restaurada. (WARAT, 2001).


Só é possível solucionar um conflito específicamente o familiar, se forem inicialmente resolvidas as feridas criadas ao longo do relacionamento.


Apreende-se que a idéia da mediação sob a visão de Warat (2001), aufere muitos adeptos que percebem nesse instituto, uma humanização da justiça, sendo a mediação o lugar da palavra em que as partes, num face a face, poderão verbalizar o conflito e assim tomar consciência de seu mecanismo e do que está em jogo.


O modelo de justiça, no qual todos se encontram inseridos, bem ou mal, se ocupa mais do processo que do conflito que ele encerra; mais dos procedimentos que das pessoas; destina-se antes de tudo a dar encaminhamento aos autos, para só depois preocupar-se em ofertar respostas satisfatórias à sua clientela. Esta Justiça impessoal afasta a afetividade e o amor, e afastando-os pretende ditar soluções para os conflitos de afeto, o que é paradoxal. (HERMANN, 2003).


Entendo ser impossível existir uma sentença totalmente favorável, se não houver um sério entendimento da questão de ser dada vida a letra fria da lei. E isso é função e caracteristica da Mediação.É a verdadeira preocupação com as pessoas envolvidas no litígio.É a humanização do Judiciário. É a preocupação com a forma que as pessoas serão afetadas com a sentença pronunciada.


Mediação é amor, é convencimento de que esta forma é a melhor para solucionar um conflito. A sentença partirá do resultado das reuniões feitas pelos conflitantes na presença de um advogado mediador que com firmeza e ao mesmo tempo com solidariedade procurará auxiliar aos mediados a eliminar o ódio. Este ódio será excluído, quando houver um trabalho grande do Mediador, procurando maximizar as qualidades e minimizar os defeitos dos mediados. Quando ocorrer este estágio, haverá um tal estágio de lucidez que ocasionará o surgimento de uma sentença a ser proposta, pelos próprios mediados para homologação.


No enfoque jurídico, surge a Mediação como um novo modelo para o Direito que necessita de adaptação a uma nova sociedade que se apresenta. A colocação de que o Direito não consegue acompanhar a evolução da sociedade é verdadeira. Assim sendo, qualquer dos seus institutos também ficará aquém do momento histórico se não for atualizado e ajustado aos novos tempos.
Outra visão que se tem sobre o Direito instituído, de normas e preceitos jurídicos, é de que além de científico, o Direito deve ser humano.


E pensando e pesquisando muito é que se considera a Mediação como a forma mais salutar da resolução de um conflito. Uma família se constrói dia a dia, e seus membros são pessoas que permanecerão eternamente unidas por vínculos de sangue, portanto nada mais justo que sua dissolução seja a menos amarga possível, daí nossa visão totalmente favorável a mediação.

2 comentários:

  1. Realmente se nos atermos aos conflitos familiares que frequentemente aparecem até mesmo entre pessoas próximas veremos que nem sempre a situação tem como origem a agressão ao direito de uma das partes envolvidas (casal/filhos/parentes), mas advém de uma crise familiar as vezes inaugurada por dificuldades financeiras ou problemas de saúde que não devem ser resolvidas por um juiz, haja vista que o conhecimento jurídico não é capaz de decidir satisfatoriamente sobre questões sentimentais do indivíduo. É aí que o artigo demonstra a importância da Mediação para solucionar o caso levando em conta não o direito positivo e sim considerando aspectos emocionais e pessoais que muito mais tem a ver com psicologia do que com justiça.

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  2. Graciela Vogel da Silveira26 de outubro de 2010 às 12:13

    Com certeza buscar formas alternativas de solucionar conflitos é mais que um recurso a ser utilizado pelos operadores do Direito, tornasse uma necessidade em nosso mundo atual de relações humanas. É muito bem colocada no artigo a questão da justiça não ter lugar e nem tempo para contemplar as emoções de uma questão. Sempre quando surgem problemas de relacionamento em meu trabalho costumo pedir a atenção dos envolvidos para o contexto de cada servidor envolvido, sua família, seu local e condições de trabalho, em que condição financeira se encontra... Isto passa longe de ser contemplado muitos vezes em um simples requerimento administrativo. Para mim a Mediação é isto, abrir um espaço para entender o CONTEXTO de cada pessoa envolvida antes de buscar qualquer resultado.

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