sábado, 18 de dezembro de 2010

Estatuto das Famílias

Câmara aprova criação do Estatuto das Famílias
Fonte:Conjur

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (15/12), em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 674/07, que institui o Estatuto das Famílias. A proposta, de autoria do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), retira o Direito de Família do Código Civil, estabelecendo lei especial. O deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP) anunciou que vai recorrer à Mesa Diretora. As informações são da Agência Câmara.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como ela tem caráter conclusivo, seguirá para o Senado, caso não seja apresentado recurso para a sua votação pelo Plenário da Câmara.
As mudanças O deputado Eliseu Padilha, relator do projeto, afirmou que a proposta incorpora à lei parte da jurisprudência, modernizando uma legislação há muito distanciada da realidade social. “Nós estamos trazendo para o Direito de Família brasileiro avanços que vemos em todo o mundo, porque a nossa legislação está fora de seu tempo”, disse Padilha à Agência Câmara.
O estatuto é baseado na concepção de família como um direito fundamental. O texto amplia os perfis de entidades familiares que devem ser protegidas pelo Estado. Além das famílias formadas pelos dois pais e seus filhos e as formadas por um dos pais e filhos, o estatuto adota também a ideia de famílias compostas por grupos de irmãos ou mesmo por grupos de parentes.
O projeto também prevê os filhos concebidos por meios artificiais. Nesses casos e nos de adoção, o texto reconhece o direito da pessoa de conhecer os seus ascendentes, sem que isso gere direitos patrimoniais.
Para a sócia-titular do escritório Chamma Advogados Associados, Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família e sucessões, o Estatuto das Famílias é positivo na medida em que reúne, em um diploma, as leis que tratam do Direito de Família. Porém, ele traz poucas inovações. Segundo ela, o estatuto repete artigos da própria Constituição, por exemplo, no caso do divórcio. Isso porque a Emenda Constitucional 66 já eliminou a figura da separação. “Nesse caso, o estatuto é uma redundância”.
Já para Daniel Bijos Faidiga, advogado do escritório Salusse Marangoni Advogados, atualmente, ainda há dúvidas em relação ao divórcio. Mesmo com a EC 66, a pessoa precisa estar casada há um ano para pedir a separação, e a conversão em divórcio pode ser pedida em um ano. O estatuto acaba com os prazos exigidos para a separação e o divórcio. “Apesar da emenda ter retirado a separação, ela só vai ter reflexos com a alteração legislativa”.
Faidiga considerou de extrema importância a proposta de consolidar em um único diploma o Direito da Família. “Apesar de o nosso atual Código Civil ser relativamente novo [2002], ele é um projeto que vem de 1975 e possui algumas medidas defasadas, uma vez que o Direito de Família muda muito rápido. Agora, com os dispositivos reunidos em um único diploma, que sanou algumas dúvidas sobre a área, fica até mais fácil a sua atualização”.
Divórcio extrajudicial A possibilidade prevista no estatuto de casais com filhos fazerem o divórcio extrajudicial, diretamente no cartório, se houver acordo quanto à situação dos filhos menores, é vista como um avanço para Gladys. Atualmente, apenas casais sem filhos podem optar pela via extrajudicial. “O Estado deve ser menos invasivo, se intrometer o mínimo na vida das pessoas. Por isso, nos casos em que houver acordo entre as partes, não vejo razão para que o divórcio seja feito pela via judicial. Se há consenso, ninguém melhor do que os pais para decidir sobre os seus filhos”, afirmou a advogada.
A proposta também extingue qualquer restrição quanto ao regime de bens, que será de livre escolha em qualquer idade. Na falta de opção, fica mantido o regime de comunhão parcial. O Código Civil prevê que, nos casamentos de pessoas a partir dos 70 anos, é obrigatória a separação total de bens.
Polêmicas Entre os pontos polêmicos da proposta, atacados por parte da bancada religiosa, está o reconhecimento das uniões estáveis quando uma ou ambas as pessoas ainda forem casadas. Hoje, ser casado é impedimento para o reconhecimento da união estável. “Ainda que a bancada religiosa se oponha, essa situação já é vivenciada por diversas pessoas da sociedade. É importante que o estatuto assimile a realidade, a jurisprudência, para que os direitos da sociedade sejam garantidos”, destacou Gladys.
Nesse sentido, a proposta de união de pessoas do mesmo sexo também é um avanço. “A questão não é ser contra ou não, pois a lei precisa se adequar ao anseio do cidadão. Essa situação precisa ser regulamentada, pois já ocorre em muitas famílias”. A proposta original reconhecia a união de pessoas do mesmo sexo. Mas, segundo a Agência Câmara, o deputado Eliseu Padilha optou por manter a redação do substitutivo da comissão de Seguridade Social e Família, que prevê que o casamento é a união entre homem e mulher.
Os pontos polêmicos poderão continuar a ser debatidos pela Câmara caso o deputado Bispo Gê Tenuta recorra à Mesa Diretora contra a aprovação da matéria. Ele argumentou que a reunião da CCJ na tarde desta quarta-feira não foi válida. De acordo com ele, a reunião, que não foi aberta às 10h porque não havia quórum, não poderia ter sido feita à tarde com a mesma lista de presença, sem uma nova convocação dos parlamentares.
Para Faidiga, a medida do deputado pode ser uma manobra para que os pontos polêmicos sejam impugnados pelas bancadas religiosas, como a proposta de que, mesmo que a união estável tenha se constituído em desrespeito aos impedimentos da lei, em caso de separação permanecerão os direitos de pensão e de divisão dos bens. A ideia é a de que apenas uma das pessoas não deve se beneficiar do enriquecimento para o qual ambas contribuíram.

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