quinta-feira, 27 de maio de 2010

Alienação Parental - Entrevista

ALIENAÇÃO PARENTAL é um processo para tornar o filho órfão de pai ou mãe vivo. É assim que as advogadas Melissa Telles Barufi (OAB/RS 68.643) e Jamille Dala Nora (OAB/RS 73.827), e o presidente da Associação Gaúcha Criança Feliz, Sergio Moura, iniciam esta reportagem que visa informar aos leitores deste periódico sobre este mal que afeta milhões de crianças no Brasil.

O que é Alienação Parental? A alienação parental é o termo que esta sendo utilizado para descrever a seqüência de atos praticados por um dos genitores (pai ou mãe), com a finalidade de afastar o filho do outro genitor. É praticada normalmente por aquele que detém a guarda. E detectada quando o filho passa a evitar contato com o genitor alienado.

Como ocorre a alienação Parental? É mais freqüente na separação do casal. Aquele que não consegue enfrentar o luto da separação começa a descrever para o filho suas mágoas pessoais, induzindo-o a sentir-se abandonado. É normal a mãe dizer para o filho: “Teu pai nos abandonou, ele não gosta mais de nós, para estes atos é dado o nome de implantação de falsas memórias, uma vez que na verdade quem foi abandonada foi a mãe e não o filho. Sua presença também é verificada quando o guardião dificulta as visitas com o objetivo de impedi-las. O pai liga a mãe diz: “ele esta no banho”, ele esta dormindo”, ele não pode atender”, até chegar em seu objetivo: “Ele não quer falar com você e eu não posso obrigá-lo”

O genitor que possui a guarda pode impedir as visitas? Não. O filho tem o direito de conviver com o pai e com a mãe, mesmo que separados. E aquele que não mora com o filho também tem direito de visitá-lo. Importante também lembrar que a criança também deve conviver com os outros familiares – irmãos, avós.

E a pensão alimentícia influencia neste processo? Sim. É muito comum a confusão: Se a pensão não esta em dia logo surge a proibição de convívio. Se o pagamento da pensão está em atraso, aquele que tem a guarda do filho menor deve ingressar com uma ação judicial de execução de alimentos. O impedimento da visita penaliza também as crianças e não somente o devedor.

O presidente Sergio Moura, da Associação Gaúcha Criança Feliz, relata a importância da aprovação do projeto de lei que se encontra no Senado Federal, sob o n° 020/2010, que tratará exclusivamente deste tema: “Esta lei tem a finalidade de combater a Alienação Parental tendo por princípio a prevenção”. Ainda convida todos os leitores a visitar o site http://www.criancafeliz.org/ , e conhecer o projeto que tem como missão defender os direitos dos filhos de pais separados.

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