segunda-feira, 24 de maio de 2010

Alienação Parental.




"Não podia amar meu pai para não magoar minha mãe e naquele momento não queria admitir que sempre amei para não me magoar...” (autor anônimo)



Alienação Parental, também conhecida como implantação de falsas memórias, é um fenômeno que assombra muitas relações familiares, especialmente no momento da separação. Seus sintomas já causam sofrimento há muito tempo, embora os esforços para combatê-la sejam recentes. Importa dizer: não é um mal que atinja exclusivamente os genitores, pode ser verificado em qualquer grau de parentesco. Sua presença causa sofrimento muitas vezes irreparável. É uma agressão psicológica no ambiente familiar, violando uma série de princípios constitucionais, especialmente os da dignidade da pessoa humana, e o do melhor interesse no que diz respeito à criança e ao adolescente.

Alienação parental é uma seqüência de atos. O desejo do alienante é afastar a criança de seu genitor, seja por vingança seja por tentativa de deletar o ex-companheiro de sua vida. Como o genitor que possui a guarda não pode, por sua livre e espontânea vontade, impedir as visitas, uma vez que o direito de conviver com a família está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, caput, "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", o alienante então inicia um jogo de manipulação para que as visitas não sejam realizadas – “ele está dormindo”, “ele está jantando”, “ele não pode atender” e, no final, “ele não quer ir com você”.

A mais cruel de todas as atitudes tomadas pelo genitor que detêm a Guarda, diz respeito a falsas denúncias de abuso sexual. É inacreditável que uma mãe ou um pai se utilize da vida de um filho para um golpe desta natureza, apenas para pensar que saiu vitorioso. Ocorre que não existem vencedores, apenas perdedores em uma situação lamentável como esta. A falsa denúncia de abuso sexual acarreta irreparáveis prejuízos, deixando marcas profundas para o resto da vida. O acusado sente-se humilhado, condenado, sua dignidade some e a criança perde, de uma hora para outra, aquele ente que tanto ama, pois ela se torna órfão de pai ou mãe vivo.

Tudo isso porque o genitor alienante, movido pelo espírito de vingança, desejou e “prometeu” que jamais permitiria que “seu filho” conviveria com o homem/mulher que lhe magoou, mesmo este homem sendo o pai ou mãe de seu filho.

Os operadores do direito não devem servir de trampolim para a realização de injustiças.

Maria Berenice Dias observa:

“Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.”(fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8690)

Os advogados também devem redobrar suas atenções, pois um de seus deveres é a busca pela justiça, sendo a proteção da família um dever de todos.

A Alienação parental pode desencadear uma síndrome que foi anunciada pela primeira vez pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, em 1985, quando descreve a Síndrome da Alienação Parental como sendo “uma situação em que, separados, e disputando a guarda da criança, a mãe ou o pai a manipula e condiciona para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimento de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro”.

Neste contexto, a Alienação Parental vem sendo estudada por diversas áreas da ciência – inclusive a jurídica – preocupadas em entender seus mecanismos e, conseqüentemente, deter seu avanço. Contando atualmente com o projeto de lei n° 020/2010 que se encontra no Senado Federal, para aprovação. Esta lei poderá servir de prevenção, ou seja, se bem aplicada, poderá impedir que Alienação se instale. Mister, portanto, que se multipliquem esforços para reprimir esta nefasta prática.

O Direito tem importante papel – embora não único – na luta por relações familiares mais humanas. O Estado tem o dever de proteger a família e neste caso ele precisa essencialmente coibir a ocorrência da AP.

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