TJSP condena Estado de São Paulo por palestra em escola pública
27/06/2011 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização, por danos morais, a um aluno que se sentiu constrangido por uma palestra proferida por um médico urologista. De acordo com a sentença, os alunos consideraram o conteúdo homofóbico e subscreveram um abaixo assinado solicitando à diretoria da escola providências no sentido de verificar as responsabilidades quanto ao teor da fala do médico.
Segundo o depoimento da professora C. A. B. R., "o palestrante foi infeliz em algumas colocações, tendo falado que 'o mundo está sob uma maldição'. Ele citou que a violência seria uma maldição, o uso de drogas seria uma maldição, a separação de casais seria uma maldição, e que o homem foi criado para se relacionar com uma mulher e vice versa, falando que quando isso não acontece também haveria uma maldição".
No voto do relator, desembargador Mauro Fukumoto, "ainda que o palestrante não tenha afirmado diretamente que homossexuais são criminosos, é nítido que, ao associar violência e uso de entorpecentes - duas condutas penalmente relevantes - ao homossexualismo, buscou desqualificar tal opção sexual, causando evidente constrangimento ao apelante e a outros alunos homossexuais que eventualmente estivessem assistindo à palestra".
O TJSP julgou que o Estado é responsável pelo teor da palestra, por ser uma escola estadual. O valor da indenização corresponde a cem salários mínimos, cerca de R$ 50 mil.
O desembargador concluiu seu voto ressaltando: "Em tempos em que muito se discute sobre o combate ao bullying no ambiente escolar, não se concebe que o Estado, a quem incumbe promover o respeito à diversidade em seus diversos matizes, incluindo a orientação sexual, permita e, mais do que isso, incentive a realização de uma atividade escolar que venha a acirrar a discriminação já existente na sociedade".
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