quarta-feira, 7 de julho de 2010

Só falta o Presidente sancionar:
Mais uma Vitória para Alienação Parental

Aprovação do Projeto de Lei que versa sobre a Alienação Parental

(Melissa Telles Barufi e Jamille V. Dala Nora)


Como advogadas familistas, tivemos a felicidade de assistir hoje (07/07/2010), a votação do projeto de lei nº. 020/2010, que trata sobre a Alienação Parental, que se encontrava na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.


Os senadores aprovaram o Projeto de Lei proveniente da Câmara, proposto pelo deputado Régis de Oliveira. Isso significa que quem difamar pai ou mãe sofrerá penalidade que variam de advertência até a perda da guarda da criança ou adolescente. Esta Lei veio para amparar o Direito que o filho possui em conviver com a família.


É comum encontrar pessoas que não conseguem lidar com o luto da separação, e passam a inserir os filhos em jogos de poder, transformando-os em alvo de chantagens (o filho se torna o verdadeiro cabo de guerra).Inúmeras são as vezes que percebemos que a raiva é tão grande que o alienador não considera o quanto esta prejudicando a criança ou o adolescente, quando insiste em “matar” o seu ente querido. O alienador chega ao ponto de realizar denúncias falsas de abuso sexual, na tentativa de sair “vitorioso”.


Com a Lei, o Poder Judiciário passará a prestar mais atenção nestas condutas, e não permitira que crianças e adolescentes sejam postas em conflito de lealdade; não permitirá que sejam utilizadas como ferramenta de ataque e troca. Assim a saúde mental dos filhos será preservada. Sabemos também que existe um longo caminho a ser percorrido, e que muitos esforços serão necessários para que a Lei da Alienação Parental seja efetivada para que diminua a sua tão comum e temida prática.


A vitória de hoje deve ser festejada. E aqueles que trabalharam pela vitória de hoje devem ser aplaudidos: Dr. Elizio Luiz Perez, Dra. Maria Berenice Dias, Dra. Sandra Baccara, Associação Gaúcha Criança Feliz, ONG Pais por Justiça, Câmaras dos Vereadores de Porto Alegre, e ainda um obrigada especial ao Deputado Régis e aos Senadores .


[1] Melissa Telles Barufi é advogada, inscrita na OAB/RS 68.643, Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela FGV, atuante no Direito de família, especializando-se em Mediação de Conflitos Familiares. Sócia Fundadora do escritório de Advocacia Telles e Dala Nora advogados. Sócia Fundadora da Associação Gaúcha Criança Feliz. melissatb@terra.com.br - http://www.tellesdalanora.com.br/http://mediarfamilias.blogspot.com/


[2] Jamille Voltolini Dala Nora é advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº. 73.827, Pós-Graduada pelo IDC, atuante no Direito Processual Civil. Sócia do Escritório Telles e Dala Nora advogados. Sócia Fundadora da Associação Gaúcha Criança Feliz.jdalanora@brturbo.com.br - http://www.tellesdalanora.com.br/

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