Dra. Sandra Maria Baccara Araújo, Doutora em Psicologia pela Unb,Especialista em Psicoterapia Infantil e do Adolescente pela SBPPDG/CESJF, Especialista em Psicoterapia Conjugal e Familiar e parceira da Associação Brasileira Criança Feliz, profere Palestra no auditório da OAB/DF, sobre Alienação Parental defendendo a "boa" perícia.
Palestrante defende perícias em casos de alienação parental
Brasília, 29/04/2011 - O auditório da OAB/DF recebeu um público de cerca de 200 pessoas para a palestra sobre alienação parental proferida pela psicóloga Sandra Baccara e pelo desembargador do TJDFT, Arnoldo Camanho, na quarta-feira (27/04). O evento foi promovido pela Escola Superior de Advocacia. A conselheira da OAB/DF, presidente da Comissão da Mulher Advogada, Maria Cláudia Azevedo de Araújo, abriu os trabalhos. “Apesar de se tratar de um problema antigo, ainda temos muito que aprender, pois a lei é nova”, disse, referindo-se à Lei 12.318 de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e a define como “a interferência na formação psicológica da criança induzida por um dos pais, familiares ou responsáveis, para causar prejuízo aos vínculos dela com o outro genitor”. Sandra Baccara iniciou com a abordagem teórica e destacou questões importantes relacionadas aos casos observados em sua experiência na área clínica, como a implantação da falsa memória, “que é quando a criança ou adolescente passa a acreditar numa verdade que não viveu. Um exemplo disso é a falsa acusação de abuso sexual, que infelizmente é muito comum em processos de separação litigiosa”. Em seguida o desembargador Arnoldo Camanho fez sua explanação sobre o tema “Alienação Parental e os Poderes do Juiz da Vara de Família”. Iniciou destacando a importância de sua palestra ter sido precedida pela da psicóloga, “pois o assunto repercute no Judiciário, mas seus temas e definições se originam essencialmente na psicologia”. Camanho comentou ponto a ponto a lei da Alienação Parental e discutiu controvérsias como a aplicação equivocada da Lei Maria da Penha em casos em que a mulher emprega falso testemunho na tentativa de alienar a criança do pai. Aspectos processuais, como a imprescindibilidade do Ministério Público e a requisição de perícias pelos magistrados, também foram abordados. “Apesar de a lei prever apenas a possibilidade, a perícia deve ser requisitada em todos os casos, pois o juiz é um profissional do Direito, ele não tem que ter esse preparo, ele não é psicólogo”. Outro ponto polêmico levantado foi sobre crianças em idade muito precoce serem ouvidas em juízo, para efeito da decisão sobre a guarda. “Pessoalmente tenho restrições, porque deixar a criança verbalizar com quem quer ficar é atribuir a ela o peso de uma responsabilidade que os pais não conseguiram assumir”. Ao final da palestra, a audiência teve a oportunidade de debater com os especialistas. A advogada Marcela Nunes considera muito importante que os advogados que atuam em varas de família se informem sobre alienação parental. “É preciso conhecer a fundo o tema, pois nesses casos pesam tanto nossa responsabilidade profissional para com um cliente quanto nossa responsabilidade ética para com o futuro de uma criança”. Reportagem - Demétrius Crispim Foto – Valter Zica Assessoria de Comunicação – OAB/DF
Outros artigos da Dra. Sandra Baccara no nosso Bolg: http://mediarfamilia.blogspot.com/2010/07/psicologia-e-alienacao-parental.html
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