sexta-feira, 11 de março de 2011

Avós e o Direito de visita


Não consigo imaginar como eu seria, se eu não tivesse convivido 7 anos da minha vida com o meu amado Vô Léo. Ele foi morar no céu quando eu ainda era pequena, mas o tempo que passamos juntos, me deixou lembranças que jamais esquecerei.
Tive a sorte de ter um vô tão amado, e que tanto me amou, ainda posso sentir o toque do cabelo com brilhantina.
Me ensinou a rezar Pai Nosso e Ave Maria, a pescar e andar de bicicletas, e me ensinou que não importa nada nesta vida se não tivermos amor um pelo outro.
Hoje sou advogada familista, luto para que os filhos/netos não sejam atingidos por conflitos familiares, para que não sejam roubados momentos que podem fazer uma pessoa se tornar um adulto feliz.
Écom muita alegria que publicamos hoje, em nosso blog a noticia de que foi para Sanção Presidencial o projeto de Lei n° 4486/01, do Senado, que concede a qualquer dos avós o direito de visitar os netos.


A votação da proposta ganhou fôlego no Congresso depois do episódio Sean Goldman, o qual expôs um conflito legal envolvendo a guarda do garoto, que é filho de pai americano e mãe brasileira. A avó materna de Sean, Silvana Bianchi, reclama do pouco contato permitido com a criança depois que o pai, David Goldman, vitorioso no processo, levou Sean para os Estados Unidos.O projeto aprovado hoje altera o Código de Processo Civil e não tem força fora do País, mas sensibilizou os parlamentares sobre essa situação vivida por outros avós. No caso de Sean, de um lado da disputa estava o pai americano e do outro, a avó materna e João Paulo Lins e Silva, viúvo da mãe de Sean, Bruna Bianchi, morta na mesa de parto no nascimento de outra filha."Em caso de separação, não raras vezes, o diálogo desaparece da vida dos pais do menor. Entre disputas mesquinhas, a criança acaba por ter vínculo familiar apenas com a família daquele que detém a sua guarda. A outra família, dependendo do conflito, fica afastada", argumentou a então deputada Edna Macedo (PTB-SP), relatora do projeto na Câmara na CCJ, em seu parecer de 2003."São situações dolorosas e os avós acabam tendo de se render ao fato de que a lei não lhes dá nenhum amparo", afirmou, lembrando que esse fato acontece também em casos de viuvez, quando um eventual novo casamento impede maiores aproximações com a antiga família.O texto do projeto aprovado estabelece que "o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adolescente". O projeto foi aprovado pelo Senado em 2001 e, desde então, esperava votação pelos deputados. Ele agora irá à sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

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