TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0702.09.554305-5/001(1), RELA. DESA. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, P. 23/06/09.
(...) O laudo psicossocial de f.43/45 conclui que o menor possui quadro de SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, ou seja, "quando a criança está sob a guarda de um genitor alienador, ela tende a rejeitar o genitor oposto sem justificativas consistentes, podendo chegar a odiá-lo", relatando ainda: "A respeito das visitas paternas G. traz queixas inconsistentes, contudo, o seu brincar denota o desejo inconsciente de retorno do contato com o pai, demonstrando que o período de afastamento não foi capaz de dissolver os vínculos paternos-filiais (sic)."
TJMG, AGRAVO 1.0184.08.017714-2/001(1), REL. , P. 27/11/09.
(...)Embora os agravados se defendam falando que a recusa da criança se baseia na "imperícia" do pai em restabelecer o contato que havia sido interrompido por culpa dele (fls.69/71), tal situação me parece ser um caso típico de alienação parental, também conhecida pela sigla em inglês PAS, tema complexo e polêmico, inicialmente delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner, para descrever a situação em que há disputa pela guarda da criança, e aquele que detém a guarda manipula e condiciona a criança para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ascendente.
Embora situações de alienação parental sejam mais comuns entre ex-cônjuges, ou ex-companheiros, pai e mãe da criança, a jurisprudência também vem apontando esse tipo de situação entre avós e pais, nesse sentido:
"Não merece reparos a sentença que, após o falecimento da mãe, deferiu a guarda da criança ao pai, que demonstra reunir todas as condições necessárias para proporcionar a filha um ambiente familiar com amor e limites, necessários ao seu saudável crescimento.
A tentativa de invalidar a figura paterna, geradora da SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, só milita em desfavor da criança e pode ensejar, caso persista, suspensão das visitas ao avós, a ser postulada em processo próprio." (Apelação Cível Nº 70017390972, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/06/2007).
(...) já sendo previsível que a menor necessitará de um tempo para se adaptar, sendo recomendável, principalmente considerando-se os indícios de SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, acompanhamento psicológico bem como o monitoramento dessa nova situação pelo Conselho Tutelar.
O SR. DES. WANDER MAROTTA:
(...)Em processos de guarda de menor, busca-se atender aos interesses da criança, não aos anseios dos adultos envolvidos. A convivência com o pai deve ser progressiva, inclusive para desfazer o que se convencionou chamar hoje de SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL.
. TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0216.08.057510-5/001(1), REL. DES. SILAS VIEIRA, P. 28/08/09
(...) Laudo Social de f. 34/36 em que restou afirmado que a genitora da menor estaria utilizando-se de meios para afastá-la do seu pai/agravado, o que caracteriza a SÍNDROME DA Alienação Parental – SAP...
(...) O laudo psicossocial de f.43/45 conclui que o menor possui quadro de SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, ou seja, "quando a criança está sob a guarda de um genitor alienador, ela tende a rejeitar o genitor oposto sem justificativas consistentes, podendo chegar a odiá-lo", relatando ainda: "A respeito das visitas paternas G. traz queixas inconsistentes, contudo, o seu brincar denota o desejo inconsciente de retorno do contato com o pai, demonstrando que o período de afastamento não foi capaz de dissolver os vínculos paternos-filiais (sic)."
TJMG, AGRAVO 1.0184.08.017714-2/001(1), REL. , P. 27/11/09.
(...)Embora os agravados se defendam falando que a recusa da criança se baseia na "imperícia" do pai em restabelecer o contato que havia sido interrompido por culpa dele (fls.69/71), tal situação me parece ser um caso típico de alienação parental, também conhecida pela sigla em inglês PAS, tema complexo e polêmico, inicialmente delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner, para descrever a situação em que há disputa pela guarda da criança, e aquele que detém a guarda manipula e condiciona a criança para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ascendente.
Embora situações de alienação parental sejam mais comuns entre ex-cônjuges, ou ex-companheiros, pai e mãe da criança, a jurisprudência também vem apontando esse tipo de situação entre avós e pais, nesse sentido:
"Não merece reparos a sentença que, após o falecimento da mãe, deferiu a guarda da criança ao pai, que demonstra reunir todas as condições necessárias para proporcionar a filha um ambiente familiar com amor e limites, necessários ao seu saudável crescimento.
A tentativa de invalidar a figura paterna, geradora da SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, só milita em desfavor da criança e pode ensejar, caso persista, suspensão das visitas ao avós, a ser postulada em processo próprio." (Apelação Cível Nº 70017390972, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/06/2007).
(...) já sendo previsível que a menor necessitará de um tempo para se adaptar, sendo recomendável, principalmente considerando-se os indícios de SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, acompanhamento psicológico bem como o monitoramento dessa nova situação pelo Conselho Tutelar.
O SR. DES. WANDER MAROTTA:
(...)Em processos de guarda de menor, busca-se atender aos interesses da criança, não aos anseios dos adultos envolvidos. A convivência com o pai deve ser progressiva, inclusive para desfazer o que se convencionou chamar hoje de SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL.
. TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0216.08.057510-5/001(1), REL. DES. SILAS VIEIRA, P. 28/08/09
(...) Laudo Social de f. 34/36 em que restou afirmado que a genitora da menor estaria utilizando-se de meios para afastá-la do seu pai/agravado, o que caracteriza a SÍNDROME DA Alienação Parental – SAP...
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