quarta-feira, 15 de junho de 2011

Alienação parental: por trás do olho mágico



Ontem a noite prestigiamos o evento promovido pelo Jornal Estado de Direito no Palco do Praia de Belas Shopping, em Porto Alegre, que trouxe o tema Alienação parental: por trás do olho mágico. Participaram do evento as palestrantes Maria Berenice Dias, primeira mulher a ingressar na magistratura no Rio Grande do Sul, atingindo a posição de desembargadora do TJRS. Hoje, atua como advogada especialista em Direito das Famílias e palestrante em diversas conferências de âmbito nacional e internacional. Possui diversas obras editadas pela Revista dos Tribunais, dentre as quais, o Manual de Direito das Famílias, e Denise Bruno assistente social formada pela PUC de Campinas e doutora em Sociologia pela UFRGS.

Parabenizamos a organização do evento e registramos nosso apoio - Papo Jurídico, promovido pelo Jornal Estado de Direito que tem como objetivo popularizar a cultura jurídica como instrumento de cidadania, para tanto, há três anos desenvolve palestras gratuitas com intuito de esclarecer a comunidade sobre os seus direitos e responsabilidades.

Um comentário:

  1. Exerceu a alienação parental de tantas formas que nem mesmo a legislação hoje existente foi capaz de abragê-las.
    Como madrasta e em conluio com o pai de três crianças de 8, 6 e 2 anos QUE FICOU COM A GUARDA PORQUE TEM PODER ECONÔMICO - utilizou todo o tipo de artimanha, poder e dinheiro e conseguiu tranformar os menores em monstros, o pequeno é viciado em drogas, um farrapo humano; a menina do meio é deficiente física e mental de tanto receber pancadas e por ter sofrido um acidente de carro enquanto a madrasta dirigia sem habilitação, e o maior é um solítário depressivo que ja tentou suicídio algumas vezes e vive em antros onde se sacia com prostitutas que fazem as vezes de mãe.
    E a madrasta, o que foi feito dela?
    ACREDITE, POR DEUS ... ELA É JUÍZA DE DIREITO. CONSEGUIU, NÃO SEI COMO SER APROVADA EM CONCURSO PARA JUIZ E HOJE ATUA PLENAMENTE EM COMARCA MÉDIA, É VERDADE, AINDA NÃO CHEGOU Á CAPITAL... IMAGINEM AS DECISÕES QUE ELA PROFERE EM CASOS DE APLICAÇÃO DA ATUAL LEI SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL? SERIA INTERESSANTE PUBLICAR ALGUMAs DELAS AQUI?

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