quinta-feira, 7 de abril de 2011

STJ julga caso sobre união homoafetiva nesta quinta

Fonte: Conjur .com.br


O julgamento de um caso de Mato Grosso que discute a possibilidade de reconhecimento post mortem de união homoafetiva e a divisão do patrimônio adquirido ao longo do relacionamento será retomado nesta quinta-feira (7/4) pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A sessão foi interrompida em virtude de pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. No julgamento anterior, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, votou pela manutenção da decisão que havia reconhecido a união homoafetiva existente entre um bibliotecário e um cabeleireiro. O casal se relacionou de 1988 a 2006, quando o primeiro morreu, deixando como pretendentes à herança de seu patrimônio o parceiro e um filho adotado. Para a ministra, a convivência pública é incontroversa. “Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, em nome de apenas um ou de ambos, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos, é presumida”. Na Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável, o cabeleireiro explicou que diversos bens foram adquiridos ao longo dos 18 anos de convivência. Nesse período, o casal adotou um menino. Embora a adoção tenha sido formalizada somente em nome do bibliotecário, a criança foi criada e educada por ambos. A irmã do bibliotecário apresentou outra versão. Segundo ela, o cabeleireiro não contribuiu para a formação do patrimônio do bibliotecário, não fazendo jus ao acervo por ele deixado. Por isso, à criança deveria ser conferida a condição de único sucessor. Nomeada curadora especial, disse que o autor do pedido não permitia que os familiares tivessem acesso à criança. O menino recorreu ao STJ questionando decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia reconhecido a união homoafetiva e assegurado 50% do patrimônio adquirido em vida. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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